segunda-feira, 26 de fevereiro de 2007

Relações do Direito Internacional com o Direito Interno

Duas teorias buscam explicar as relações do Direito Internacional Público com o direito interno. São elas:
a) teoria dualista: defende que o direito internacional e o direito interno são dois sistemas distintos, dois sistemas indepen­dentes e separados, que não se confundem. Salienta que num caso se trata de relações entre Estados, enquanto no outro as regras visam à regulamentação das relações entre indivíduos. Outro argumento é que o Direito Internacional Público depende da vontade comum de vários Estados, ao passo que os direitos internos dependem da vontade unilateral do Estado. Em conseqüência, o Direito Internacional Público não cria obrigações para o indivíduo, a não ser que as suas normas sejam transformadas em normas de direito interno.
b) teoria monista: defende que o direito é um só, quer se apresente nas relações de um Estado, quer nas relações internacionais. Não parte do princípio da vontade dos Esta­dos, mas sim de uma norma superior. Divide-se em:
b.1) internacionalista: em caso de conflito entre uma norma interna e uma norma internacional, vale a norma internacional;
b.2) nacionalista: em caso de conflito entre uma norma interna e uma norma internacional, vale a norma interna.

Kelsen dizia que, cientificamente, tanto uma como outra modalidade de monismo são aceitáveis, embora ele preferisse o monismo internacionalista por motivos práticos.

A CIJ reconhece o monismo internacionalista, mesma solução adotada pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, em seu artigo 27.

Embora o STF chame a posição brasileira de monismo moderado (RE 80.004), o que há no Brasil é um dualismo moderado: apenas após a internalização da norma de direito internacional é que ela passa a produzir efeitos na ordem jurídica interna, e com status de lei ordinária federal, sujeita, inclusive, ao controle de constitucionalidade e à revogação por norma posterior de mesma ou superior hierarquia.

Resumo de: ACCIOLY, Hidelbrando; SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Manual de direito internacional público. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 64 - 69.